Motor

Regravação do motor

É o serviço realizado quando a numeração do motor se encontra danificada por ferrugem, acidente, furto ou roubo, sendo necessária a regravação de seus caracteres de identificação.
Condições: Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas.

Quem solicita

• Veículo de pessoa física – o proprietário do veículo, procurador do proprietário do veículo, parente próximo (cônjuge, pais, irmãos, filhos ou companheiro).

• Veículo de pessoa jurídica – o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.