Chassi

Remarcação de chassi

É o serviço realizado quando há necessidade de remarcação do número do chassi, em caso de furto ou roubo, quando danificado por ferrugem ou em caso de acidente.

Condições: Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas.

Quem solicita

• Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
• Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
• Veículo de pessoa física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos).
• Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.



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