Chassi

Remarcação de chassi
É o serviço realizado quando há necessidade de remarcação do número do chassi, em caso de furto ou roubo, quando danificado por ferrugem ou em caso de acidente.
Condições: Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas.
Quem solicita
• Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.• Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
• Veículo de pessoa física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos).
• Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Passo a Passo
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Inicie o procedimento quando identificada a necessidade de remarcação de chassi. Esta necessidade é identificada geralmente quando da realização da vistoria de identificação veicular. Motivos: oxidação (ferrugem), dano (veículo acidentado) ou adulteração (veículo recuperado de furto ou roubo). *Adulteração do chassi em caso de veículo recuperado de furto ou roubo: A apresentação de laudo pericial conclusivo (laudo realizado pelo Instituto de Criminalística), substitui a necessidade de realização de revistoria na unidade de atendimento, procedimento necessário para expedição de autorização para remarcar o chassi em empresa remarcadora.
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Vá à unidade de atendimento de registro do veículo ou na qual o veículo será registrado, para apresentar a documentação para ser autorizada a remarcação do chassi. • Na capital, nas unidades Aricanduva ou Armênia. • Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. * Se a unidade do Detran.SP funciona dentro do Poupatempo, o agendamento é obrigatório.
- Realize o pagamento da taxa de revistoria, procedimento necessário para expedição de autorização para remarcar o chassi, exceto para adequação do chassi de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC.
- Faça a revistoria num pátio do Detran.SP. Exceto para adequação de chassi de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC. Na capital: em um dos pátios do Detran.SP. No interior: nas Ciretrans ou Seções de Trânsito.
- Pague a taxa de autorização para remarcar o número do chassi. Se o veículo for aprovado na revistoria, de posse do Licenciamento (CRLV), dirija-se à agência bancária dos bancos conveniados para recolher a taxa de autorização para remarcar o número do chassi, a qual deverá ser apresentada ao Detran.SP para a emissão da autorização.
- Vá a uma empresa remarcadora credenciada. Pagto de taxa para a empresa. Ligue para agendar a remarcação e leve a autorização do Detran.SP. ** Ligue e agende a remarcação conosco CAR REMA 3975.2210 / Whats. 94200.0142
- Retorne com o veículo à Empresa Credenciada de Vistoria - ECV responsável pela emissão do laudo que constatou a necessidade de remarcação. Atenção! Não será cobrada nova vistoria caso o retorno ocorra em até 30 dias da emissão do primeiro laudo. Atenção! Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, não é necessário realizar vistoria em ECV no mesmo município em que o veículo está registrado.
- Pague a taxa de emissão dos novos documentos - CRV e CRLV e eventuais débitos.
- No prazo informado, retire os documentos na mesma unidade do Detran que iniciou o serviço.